05 de Mai de 2024
O banco Panamericano foi condenado na semana passada a indenizar em R$ 5 mil um morador de Brasília que foi impedido de assinar um contrato bancário com a instituição por ser deficiente visual. A decisão é da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF e não cabe mais recurso.

O autor da ação afirma que, em fevereiro deste ano, procurou o banco para solicitar um empréstimo. Após passar por todos os procedimentos exigidos para liberação do crédito, ele foi impedido de adquirir o dinheiro por ser portador de deficiência visual. Em sua defesa, o Panamericano alegou que, como não poderia ler o contrato, o cliente não conseguiria assinar o documento.

O autor da ação ainda sugeriu que utilizasse sua digital como assinatura e que daria uma procuração para sua filha para que ela assinasse o contrato, mas ainda assim o empréstimo foi negado.

O banco alegou que o portador da deficiência não conseguiu produzir provas bastantes para provocar um pedido de indenização e destacou que mantém a prática de utilização do polegar para realização de contrato, mas com a necessidade de assinatura de duas testemunhas.

Na decisão aprovada por unanimidade na 3ª Turma, o relator, Hector Valverde Santana, afirmou que a postura do banco foi desrespeitosa. “O recorrido passou por todos os procedimentos administrativos a fim de obter crédito junto à recorrente, contudo, em razão de problemas de visão não pôde assinar o contrato e a recorrente não aceitou qualquer outro meio para assiná-lo, o que representou desrespeito à sua condição de cidadão”, disse.








Fonte: G1