05 de Mai de 2024
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) determinou que o município de Paranaíba conceda o remédio a vítima, uma vez que, o exame comprovou que a mesma sofre de glaucoma e necessita do uso contínuo do medicamento.

O fornecimento do medicamento foi negado pela Secretaria Municipal de Saúde. O Município alega que a responsabilidade pelo fornecimento de remédio é do Estado de Mato Grosso do Sul e o paciente não forneceu os documentos pessoais para que fosse feito o encaminhamento ao Estado.

O relator do processo, desembargador Marco André Nogueira Hanson, ressaltou que já está pacificado no Tribunal de Justiça o entendimento de que todos os entes públicos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) respondem solidariamente pela assistência à saúde.

“É preciso consignar que os Tribunais Superiores pacificaram o entendimento de que o Poder Judiciário tem o poder de, excepcionalmente, implementar políticas públicas, salvo quando o Estado (sentido amplo) invocar o princípio da reserva do possível e demonstrar, de maneira objetiva, a sua incapacidade econômico-financeira. No caso, o município recorrente não argumentou a incapacidade” concluiu, mantendo a sentença. Com informações do TJMS.








Fonte: Portal Vejam