19 de abr de 2025
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O Conselho Federal de Medicina (CFM), preocupado com relato de complicações do uso inadequado das lentes de contato e do seu comércio sem a devida avaliação oftalmológica, publicou resolução em que afirma serem procedimentos exclusivos médicos a indicação, adaptação e acompanhamento de lentes de contatos.

Saúde Ocular
 
Indicação, adaptação e acompanhamento de lentes de contato passam a ser procedimentos médicos exclusivos
 
A nova norma tem como objetivo maior preservar a saúde ocular da população e cria diretrizes para o procedimento médico de adaptação de lentes.
Segundo a resolução 1.965 do CFM, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta primeira quinzena de março, o ato médico quanto às lentes de contato deve seguir a seguinte sequência: consulta médica; exames complementares; avaliação clínica da escolha das lentes; processos de adaptação e controle médico periódico.
 
A Sociedade Brasileira de Lentes de Contato (Soblec) teve participação direta na Câmara Técnica que foi montada junto ao Conselho Federal de Medicina para criar a Resolução CFM n° 1.965/11. De acordo com a oftalmologista Tania Schaefer, presidente da Soblec, esta regulamentação considera a adaptação de lentes de contato como ato médico exclusivo.
 
"É uma vitória para a oftalmologia e um grande passo para eliminarmos as complicações decorrentes do mau uso dessas lentes. Não podemos permitir que as pessoas utilizem lentes de contato sem receita médica por uma simples questão de prevenção da saúde ocular da população", comemora.
 
De acordo com a presidente da Soblec, no texto da nova Resolução fica definido que, para garantir a segurança do procedimento, o mesmo médico que indicar as lentes deve acompanhar o processo de adaptação, ou seja, o ato deve ser intransferível e não compartilhado. No artigo 4°, fica definido também que o médico tem direito de ser remunerado pelo procedimento de adaptação. 
 
"Seja para correção visual ou apenas para mudar a cor dos olhos, lentes de contato requisitam consulta médica, exames complementares, avaliação clínica da escolha do produto, processos de adaptação e controle médico periódico. A resolução também define que somente o oftalmologista pode determinar as características das lentes (material, modelo, desenho e outros parâmetros técnicos) para cada caso", finaliza Tania Schaefer.
 
 
Fonte: Poral OBV